O presidente da Câmara de Vereadores de Pederneiras, Marco Antônio Licerra (PSDB), o Chapéu, sancionou esta semana a lei que institui o programa de cooperação e o código sinal vermelho no Município que tem como objetivo o combate e a prevenção à violência contra a mulher.
A lei de autoria da vereadora Angela Vermelho (MDB) foi aprovada no Legislativo, mas não foi sancionada pela prefeita Ivana Bertolini Camarinha, como é de praxe. Por conta disso, Chapéu sancionou a lei que já entrou em vigor.
O serviço de denúncia “Sinal Vermelho” foi idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça e está disponível em muitas cidades do país. Funcionários de farmácias e drogarias são treinados para receberem denúncias de violência doméstica e encaminham aos policiais. A vítima mostra um “X” desenhado na mão ou em qualquer pedaço de papel. Na semana passada, em Santa Catarina, uma mulher usou o símbolo para pedir socorro em uma farmácia e a polícia foi acionada.
Outros dois projetos de autoria do Legislativo também não foram sancionados pela prefeita de Pederneiras. Um é o projeto que proíbe o uso de veículos de tração animal com carga em área urbana de autoria do vereador Paulo Henrique Alves (PSDB), o Bacana. O outro é o que pede apresentação de relatório trimestral sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso em Pederneiras de autoria de Valdecir Grana (PSL), o Val Grana.
Como a prefeita não sancionou as leis, o caso ganhou as redes sociais e tanto o Legislativo quanto o Executivo emitiram notas explicando o ocorrido.
Segundo nota do Executivo, a prefeita Ivana Bertolini Camarinha não vetou o projeto de lei nº 3.728/2021 que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho, apenas não sancionou e deixou isso a cargo do Legislativo, que é autor do projeto. Segundo a nota oficial, “a campanha “Sinal Vermelho”, que incentiva vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões sofridas, já existe desde 2020, realizado pela Procuradoria Especial da Mulher”. Quanto aos outros 2 projetos, a nota não faz menção.
A nota emitida pela Câmara de Vereadores diz que de “acordo com a Lei Orgânica, a sanção ou veto é de responsabilidade exclusiva do prefeito, quando ele não o faz dentro do prazo de 15 dias úteis, a responsabilidade é do presidente do Legislativo”.











