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Laqueadura e vasectomia dispensam aval do cônjuge

Nova lei entrou em vigor este mês e as cirurgias de laqueadura e vasectomia não precisam mais de autorização do cônjuge.

Mulheres e homens que desejam fazer a cirurgia de esterilização cirúrgica não precisam mais ter o aval do esposo ou da esposa.

A Lei 14.443/2022 entrou em vigor neste mês de março e além de dispensar o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, traz outras mudanças.

A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.

A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado.

Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

*Com Agência Brasil

Nova lei muda regras de cirurgias de esterilização

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