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Sindicato ganha ação e Prefeitura de Macatuba tem que mudar cálculo de pagamento das horas extras

O Sinsermmac (Sindicato dos Servidores Municipais de Macatuba e Borebi) ganhou uma ação na Justiça e garantiu que o cálculo das horas extras passasse a ser feito sobre os vencimentos e não sobre o salário-base. A Justiça também determinou o pagamento retroativo dos últimos 5 anos.

A intimação do Tribunal de Justiça foi entregue para a Prefeitura de Macatuba no dia 25 de novembro com prazo de 10 dias para ser cumprida. O Executivo informou que mudou a fórmula de cálculo no dia 1º de dezembro e que estuda como vai fazer o pagamento retroativo.

Segundo o presidente do Sinsermmac, Djair Aparecido da Silva, a reivindicação é antiga e os servidores vão receber as horas sobre todos os vencimentos e não só sobre o salário-base. “Esta é uma conquista para os servidores municipais. A gente buscou a Justiça, ganhamos e agora a Prefeitura tem que regularizar os pagamentos”, disse ao Acontece na Região.

Prática antiga, a hora-extra era calculada em cima do salário base, da sexta-parte e da incorporação. A partir deste mês, o valor da hora-extra incidirá sobre: salário base, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, adicional por grau universitário, incorporação, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.

Segundo informações da Prefeitura, cerca de 400 servidores públicos municipais (ativos e exonerados) que realizaram horas-extra nos últimos cinco anos terão os valores retroativos pagos. O montante está estimado em R$ 1.397.457,07.

Já o impacto dos novos valores das horas-extras na folha de pagamento não foi divulgado.

Segundo a Lei de Responsabilidade Social, a folha de pagamento das prefeituras não pode ser maior que 54% da receita Corrente Líquida e, para o ano que vem, os municípios devem dar o reajuste da inflação acumulada nos últimos 2 anos, já que uma lei federal proibiu o reajuste no último ano.

Justiça manda Prefeitura mudar fórmula de pagamento de horas-extras. Foto: Divulgação/PMM

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