Os lojistas de Lençóis Paulista e região estão esperançosos com as vendas neste final de ano e muitos comerciantes estão contratando funcionários para trabalhar neste período. Mas é preciso seguir a legislação trabalhista e não contratar sem registro em carteira, já que o barato pode sair caro.
O Portal de Notícias Acontece na Região conversou com Flávio Bertto, que atua na área jurídica e administrativa no Escritório Ventura, para saber as opções de se contratar funcionários em caráter temporário e não ter dor de cabeça depois que as festas acabarem.
Bertto explica que o comerciante não deve colocar um funcionário para trabalhar sem que esteja registrado em carteira profissional porque isso pode gerar um passivo trabalhista e explica os tipos de contratos que podem ser realizados.
No contrato intermitente, o trabalhador é registrado em carteira e fica à disposição da empresa para serviços sazonais. O funcionário ganha por dia e hora trabalhada e no período em que não atua nesta empresa, pode ser contratado em outra empresa.
Outra modalidade elencada por Bertto é o contrato de experiência, já conhecido, e que pode durar até 90 dias. O empregador contrato pelos dias que entender necessário.
Uma outra opção aos empresários é a contratação por até dois anos, de acordo com a Lei 9.601/98, mas para isso é preciso que tenha um acordo com o sindicato da categoria.
E, por fim, a contratação temporária que é quando uma empresa contrata outra empresa de serviços temporários. O trabalhador é registrado na empresa de serviço temporário, mas vai trabalhar na loja indicada.
“A legislação oferece algumas opções para o empregador nas contratações sazonais. Mas eu reitero que não se faça contratação sem registro em carteira de trabalho. É sempre prudente buscar informações junto ao escritório de contabilidade da empresa”, diz Flávio Bertto.
Confira a entrevista na íntegra: