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Hoje é dia da Black Friday, veja dicas para não cair em golpes

Hoje, sexta-feira (26/11) é o dia da tão aguardada Black Friday. A data é considerada a segunda com maior potencial de vendas para o comércio, perdendo apenas para o Natal. Os motivos para tamanha procura são as ofertas e as condições especiais de pagamento para uma imensa variedade de produtos.

No entanto, com tantas promoções, é preciso uma boa dose de cautela dos consumidores para não transformar a ocasião em um momento de frustração e dor de cabeça. De acordo com o advogado Bruno Prado Guedes de Azevedo, sócio do Escritório Maia Sociedade de Advogados, e especialista em Direito Digital, para saber se o negócio realmente vale a pena são necessários alguns cuidados.

Segundo ele, um dos truques mais famosos que algumas lojas adotam nesta época é o “tudo pela metade do dobro”. A tática é a seguinte. Dias antes da Black Friday, elas dobram os preços dos seus produtos e, na data dos descontos, anunciam a venda por metade do preço. “Para os desavisados, pode parecer uma ótima oportunidade, mas, na verdade, estão apenas comprando pelo preço normal”, alerta Bruno. Para fugir dessa situação, ele diz que é importante sempre fazer uma pesquisa prévia para saber exatamente quais os valores que vinham sendo praticados e quais foram reduzidos de verdade.

Outra estratégia utilizada por alguns lojistas é substituir as etiquetas normais de preço por etiquetas de promoção. Desta forma, fazem parecer que os valores dos produtos estão com descontos, quando, na realidade, estão vendendo pelo valor normal.

“Para evitar esse tipo de fraude, é importante que o consumidor esteja sempre atento comparando os preços dos produtos com outros fornecedores e em épocas diferentes”, orienta o advogado. Sites de pesquisa de preços, como Zoom e Buscapé, podem ser boas ferramentas de auxílio.

Bruno lembra que a internet pode ser uma ótima aliada pra garantir uma compra tranquila. Segundo ele, existem sites que ajudam o consumidor a conhecer a reputação de um vendedor antes mesmo de realizar a compra.

“É possível saber se a entrega é demorada, se a qualidade é boa, se os produtos correspondem àqueles anunciados, se há atendimento pós-venda, entre outras informações essenciais para evitar que o barato saia caro”, afirma. O site mais famoso para esse tipo de busca é o Reclame Aqui. Nele os consumidores conseguem registrar as suas reclamações e informar se seus problemas foram solucionados pela fornecedora.

Desconfie de ofertas milagrosas

Outra dica é desconfiar sempre quando as ofertas estão fora da realidade do mercado. Nesta época, segundo o advogado, alguns criminosos utilizam a internet para enganar compradores de boa-fé. Montam um site perfeito de uma loja que não existe. Fazem vendas a preços bem abaixo daqueles praticados pelos demais fornecedores e buscam alcançar o maior número de pessoas desavisadas e que se sintam atraídas pelas promoções. Na maioria das vezes, as ofertas chegam por e-mail.

“Além de roubarem o dinheiro do comprador, roubam ainda suas informações pessoais e nunca mais dão qualquer informação sobre a venda, chegando, inclusive, a apagar a página de vendas do ar. Uma dica valiosa é buscar avaliações de outros consumidores que já compraram produtos daquele vendedor e tentar identificar os dados e a veracidade das informações da empresa responsável”, aconselha Bruno.

De acordo com estudo da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce no Brasil deve movimentar R$ 6,38 bilhões apenas nas 24 horas desta sexta-feira. A estimativa representa um crescimento de 25% sobre o faturamento registrado em 2020, que já havia sido positivo em razão da aceleração digital provocada pela pandemia.

Caso o consumidor sinta-se prejudicado, de alguma forma, por alguma compra realizada, o advogado aponta abaixo os principais direitos garantidos pela legislação.

  • – Arrependimento: todo consumidor que compra produtos pela internet tem o direito, independentemente de motivação, de devolver o produto adquirido em até 7 dias e solicitar o reembolso integral do valor pago. Essa regra não se aplica, porém, às compras feitas em lojas físicas.
  • Informações completas: o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
  • Propaganda enganosa: é direito do consumidor não ser submetido à publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, como ocorre na oferta da “metade do dobro”. Aqueles que se sentirem lesados pelas informações falsas da propaganda podem denunciar o fornecedor ao Procon e demandar as medidas necessárias para a indenização do prejuízo sofrido.
  • – Produtos defeituosos. os vendedores são responsáveis por produtos que apresentem vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios, ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor. Nessa situação, o consumidor tem direito de reclamar em 30 dias, quando se tratar produtos não duráveis ou perecíveis e 90 dias em caso de produtos duráveis. Se o problema não for corrigido, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou então o abatimento proporcional do preço.
  • – Superendividamento: protege o consumidor do uso indevido do cartão de crédito por criminosos, na famosa situação de clonagem do cartão. Havendo identificação de compra não reconhecida pelo consumidor, é importantíssimo fazer a contestação em até 10 dias da data do vencimento da fatura. O banco responsável deve suspender a cobrança desse valor, disponibilizar nova fatura com o valor do valor não contestado e abrir procedimento para solucionar o problema apontado pelo consumidor.

Porém, caso haja abuso pelos fornecedores de produtos e serviços, mesmo após a manifestação do consumidor sobre os seus direitos, é imprescindível procurar um advogado especializado para analisar a situação e verificar qual a melhor medida a ser adotada para a proteção dos direitos do cliente consumidor, seja ela perante o poder judiciário ou não.

fique atento para não cair em golpe nesta sexta-feira

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