A Câmara dos Deputados aprovou ontem (12/08) a MP que altera as regras trabalhistas e renova o programa emergencial criado em razão da pandemia da Covid-19. Dentre as mudanças, liberação para contratação sem registro em carteira. O texto agora segue para análise do Senado.
A novidade da minirreforma trabalhista está na inclusão de alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira.
O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.
No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).
A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.
As mudanças estão gerando discussões entre sindicatos de trabalhadores que criticam a proposta e de sindicatos patronais que entendem que é uma ajuda para a retomada da economia do País.
*Com informações da Agência Brasil
CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
- cria modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
- cria modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte
- cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens, e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor
- reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
- aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros
- restringe o acesso à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista
- proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
- dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo