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Alimentos integrais terão novas regras a partir de 2022, diz Anvisa

A partir de 2022, para serem identificados como alimentos integrais, os produtos alimentícios à base de cereais precisarão obedecer a dois critérios: a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de ingredientes refinados e, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais.

As novas regras fazem parte de resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada no final do mês passado. Entre os alimentos considerados na resolução da Anvisa estão farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais.

Em entrevista à Agência Brasil, o gerente de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, Tiago Lanius Rauber, deu outras informações. “A gente entende como uma forma de dar mais informação ao consumidor e permitir que ele faça a escolha conforme seus critérios e interesses”, diz Rauber.

Rauber conta que a resolução foi elaborada a partir de uma demanda por maior transparência nos rótulos de produtos cereais, levada à Anvisa por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Segundo o gerente, faltavam inclusive parâmetros para que um produto fosse considerado integral no Brasil, o que acabava ficando a cargo das próprias empresas.

Critérios

Agora pelo menos 30% dos ingredientes precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro. A medida é baseada em critérios internacionais. Embora não haja uma uniformidade mundial, a Anvisa procurou estudos que apontassem um percentual mínimo. Além disso, os integrais deverão superar os ingredientes refinados na composição.

Atendidos os critérios, o termo integral poderá aparecer no rótulo. Além disso, haverá a indicação do percentual de integrais. Mesmo os alimentos não considerados integrais poderão colocar no rótulo a porcentagem de integrais. Eles não podem, no entanto, dar a entender que se tratam de produtos integrais, nem mesmo com desenhos que possam enganar o consumidor de alguma forma.

As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022. A partir dessa data, os novos produtos deverão atender a esses critérios. Aqueles que já estão em circulação terão, após a vigência da resolução, um prazo de 12 meses para adequação dos produtos, até abril de 2023. As massas alimentícias terão prazo ainda maior, 24 meses, devido à complexidade das adaptações tecnológicas.

Rauber explica que a medida traz maior uniformidade e transparência e não impede a comercialização de nenhum produto. “Não estamos proibindo nenhum produto de ser mantido no mercado, não estamos fazendo intervenção que mude radicalmente os processos de fabricação das empresas. Em tese, não há razão para ter aumento de preço. O que imaginamos que vá acontecer é que o consumidor terá acesso à informação por meio do rótulo”, diz.

Segundo ele, as pessoas poderão escolher se desejam um produto com maior ou menor percentual de integrais. Ele defende que até mesmo aqueles com baixa porcentagem, não considerados integrais, podem ser importantes fontes de nutrientes, sendo também importante a sua produção.

Para ser considerado integral, alimento deve ter, no mínimo, 30% dos ingredientes considerados integrais

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